domingo, 22 de fevereiro de 2009

118º EXAME DE ORDEM - Prova Prático Profissional

DIREITO CIVIL

PONTO 1
Tiago adquiriu, da Magnum Eletrônica Ltda., aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro meses da compra, Tiago, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização, porque desde o momento da compra havia percebido que a antena externa do aparelho estava danificada, o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no entender de Tiago, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Magnum Eletrônica, atue no seu interesse considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera.

PONTO 2
Ganimedes havia dado a Bonifrates, imóvel residencial urbano, localizado em Santo André, pelo prazo de 2 (dois) anos, por meio de contrato de comodato celebrado por escrito. Transcorrido um ano, Ganimedes faleceu, deixando como único herdeiro Fidípides. Findo o prazo do contrato, Fidípides notificou Bonifrates, com o intuito de receber o imóvel de volta. Bonifrates, contudo, negou-se a fazê-lo, sob o argumento de que Fidípedes nunca tivera posse do imóvel. QUESTÃO: Como advogado de Fidípides, aja em juízo. Considere, para tanto, que o prazo contratual expirou há 3 (três) meses.

PONTO 3
Silas decidiu, por questões particulares, ausentar-se do país pelo período de um ano e, nesse ínterim, constituiu Alcebíades como seu bastante procurador, com poderes gerais para representá-lo nos atos da vida civil. A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e, passado esse tempo, Silas, de volta ao país, procurou Alcebíades para se inteirar das novidades. Este, muito solícito, disse que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse a Silas que ficasse traqüilo, pois nada havia ocorrido. Contudo, dirigindo-se ao banco em que mantinha conta corrente, Silas percebeu que seu saldo estava deve-dor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a conta havia sido movimentada por Alcebíades, com uso da procuração. Buscando explicações, Silas novamente procurou Alcebíades, mas este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período. QUESTÃO: Constituído advogado de Silas, atue em prol de seu cliente. Atente para o fato de que ambos são domiciliados na Comarca de Canhambebe e o saldo credor anterior à viagem de Silas era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Por deliberação de Assembléia Geral Ordinária de edifício de apartamentos, condômino, inadimplente para com as taxas de manutenção, ficou proibido de ter acesso às áreas de lazer do prédio, tais como piscinas, quadra de tênis, ciclovia, etc... Sendo soberana a decisão da Assembléia, ela pode deixar de ser acatada? Justifique e fundamente sua resposta.

2. Juiz a quo acolheu argüição de res judicata deduzida na contestação produzida pelo réu e proferiu sentença extintiva do processo. Em grau de apelação foi a singular decisão mantida por votação majoritária, consignada em aresto publicado há dez dias. Indaga o consulente se a parte vencida poderia interpor recurso de embargos infringentes.Formule a resposta e fundamente-a.

3. Em inventário resultante de demanda de separação litigiosa do casal, o cônjuge virago, meeiro e investido no munus da inventariança, omite e oculta bens sujeitos à partição, declarando expressamente a inexistência destes. Questiona-se a possibilidade da aplicação, ao inventariante e comunheiro infiel, da pena de sonegados, com a conseqüente perda dos direitos que sobre tais bens lhe competiam. Articule seu ponto de vista e justifique-o.

4. Contra sentença prolatada por órgão do Juizado Cível Especial, foi oposto recurso tempestivo que, no entanto, restou declarado deserto por insuficiência do preparo. Considerando-se as regras específicas que regulam essa jurisdição especial, notadamente os postulados concernentes à simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, pergunta o constituinte sobre a existência de meio impugnativo de tal decisão, esperando resposta detalhada e fundada.


DIREITO PENAL


PONTO 1
João de Deus foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1 a Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação." QUESTÃO: Como advogado de João de Deus e hoje intimado, prossiga no recurso interposto.

PONTO 2
Agostinho registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos que tem trâmite na 1 a Vara Criminal da Capital, que Agostinho ingressou na farmácia de Thomás, que desconfiou "daquele mal encarado" e avançou contra este imobilizando-o até a chegada da polícia. Agostinho, sempre alegou que fora comprar remédio. QUESTÃO: Como advogado de Agostinho, desenvolva a medida judicial pertinente.

PONTO 3
Antonio é presidente de um grande clube local, com mais de três mil sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, etc. O clube é freqüentado por muitos jovens da localidade. No mês de dezembro de 2001, o garoto Cipriano, sem perceber que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, lá jogou-se para brincar. Ao mergulhar, Cipriano bateu a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer. O presidente do clube, Antonio, agora, está sendo processado criminalmente perante a 1 a Vara Criminal da Capital, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no artigo 121, parágrafo 3 o , do Código Penal. Antonio não aceitou a suspensão processual, que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial. A ação penal está tramitando. QUESTÃO: Na condição de advogado de Antonio, atue em favor do constituinte.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Eliseu compareceu ao Fórum da Capital e notou afixado no local de costume o edital de citação em seu nome, vindo a dilacerá-lo. Não satisfeito, foi até o cartório onde tramita a ação penal e, tendo o serventuário se descuidado, arrancou do livro de registro de distribuições a folha que continha os seus dados, destruindo-a. Cometeu algum delito? Oferte resposta motivada e fundamentada.

2. O advogado poderá arrolar testemunhas em dois momentos processuais no Rito Ordinário e no Especial do Júri. Quais são estes momentos e quantas testemunhas poderão ser arroladas em cada um? Explicite de modo detalhado.

3. "A revisão criminal, em regra, é ação com dúplice pedido, podendo, ainda, cumular um terceiro: a indenização pelo erro judiciário". É correta a afirmativa? Por quê?

4. Quase ao término da construção de Hospital Público, com inauguração já programada, o mestre de obras participa de greve e abandona o serviço junto com seus subordinados, em razão de pretenderem justo aumento de salário e recebimento dos atrasados. Praticaram algum crime? Emita seu parecer de modo fundamentado.


DIREITO DO TRABALHO

PONTO 1
Agenor, empregado de Eustáquio desde 10 de dezembro de 1999, teve rescindido o contrato de trabalho, por iniciativa da empresa, sem justa causa, em 09 de dezembro de 2001. No acerto de contas entre as verbas rescisórias e a dívida do empregado, chegou-se à conclusão de que Agenor ainda era devedor, em decorrência da relação de emprego, da importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente à indenização a que fora condenado por danos causados à empresa por dolo. Inconformado, o empregado propôs reclamação trabalhista pretendendo receber o aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13 o salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego.QUESTÃO: Como patrono de Eustáquio, opere em seu prol.

PONTO 2
O Banco G.O.L. S/A, em liquidação extrajudicial, demitiu, sem justa causa, após 8 anos e 3 meses de prestação de serviços, a gerente de uma de suas agências, Srta. Vitória, ocasião em que percebia o salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para se vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara, de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, a condenação do Banco, no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros e correção monetária, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. Deu à causa o valor líquido de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelas integrações. QUESTÃO: Como advogado do Banco, e levando em conta que a reclamante realmente trabalhava 8 horas por dia, pratique as medidas judiciais cabíveis a seu favor, inclusive objetivando a recuperação do valor integral do mútuo.

PONTO 3
Aristóbulo foi contratado e registrado pela Construtora Barão de Mauá para prestar serviços de escriturário na Prefeitura Municipal de Cartago, tendo cumprido o contrato por dois anos. Despedido por iniciativa da Municipalidade e sem justa causa, Aristóbulo socorreu-se da Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com aludida Prefeitura, com a conseqüente reintegração no emprego.QUESTÃO: Aja judicialmente como advogado da Prefeitura Municipal.

QUESTÕES PRÁTICAS
1. Argüida Exceção de Litispendência entre Dissídio Individual e Dissídio Coletivo, insta saber quais os pontos básicos a serem levantados pela parte que a impugnar. Desenvolva o tema.

2. Transcorridos dois anos e um mês da rescisão de contrato de trabalho, sem anotação em CTPS, o empregado ingressa em juízo com ação declaratória, objetivando o reconhecimento da existência da relação de emprego pela Justiça do Trabalho. Diante dessa situação, explique o seu posicionamento quanto à ampla legitimidade e oportunidade da pretensão.

3. Em ação trabalhista, o pedido da inicial visa à incorporação dos benefícios conquistados, após o término do prazo constante do acordo ou convenção coletiva. Como advogado(a) da empresa, deduza e fundamente sua atuação.

4. Oficial de Justiça de Vara da Justiça do Trabalho retornou ao estabelecimento comercial do executado para efetuar penhora, em domingo. O débito era no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o bem constritado avaliado em R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Como advogado da empresa, como deverá proceder?


DIREITO TRIBUTÁRIO

PONTO 1
A sociedade Pirandello S. A. declarou à Secretaria da Receita Federal ter auferido, em setembro de 1999, receita de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando na verdade ela foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A declaração a menor deveu-se ao fato de que a sociedade não tinha recursos em caixa para pagar os tributos correspondentes. Em julho de 2000, já com capital de giro suficiente, denunciou espontaneamente o débito, quitou os tributos exigíveis (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), acrescidos de juros moratórios, e impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a cobrança de multa. A sentença concedeu a segurança em parte, para impedir a exigência de multa por lançamento de ofício, mas facultando à autoridade fiscal exigir multa simplesmente moratória. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Pirandello S. A., atue em seu favor. Considere, para tanto, que o processo tramita perante a 25 a Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo e que a intimação da sentença foi recebida há 10 (dez) dias.

PONTO 2
João adquiriu, em 1980, imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. Em 2001, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município, passando a incluir o imóvel de João. Porém, a área manteve características típicas de zona rural, sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano, tal como água encanada, iluminação pública, saneamento básico ou calçamento. Recentemente, João recebeu notificação de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2002, com vencimento para daqui a 2 (duas) semanas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João.

PONTO 3
A empresa Dragster Motors Ltda., dedicada ao comércio de veículos novos e usados, venda de peças e serviços, pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos negativos, a fim de habilitar-se e participar de licitações públicas, pedido negado pela Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. Relata a empresa que a certidão foi negada sob alegação de que existem débitos pendentes. Entende a empresa que a recusa é injustificada, uma vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos de 07/91 a 11/91 e 03/93 a 07/93, referem-se ao processo n o 000.00.12345-6, distribuído e processado na 14 a Vara Cível Federal, cuja sentença transitada em julgado há mais de um mês, aguarda conversão em renda da União de depósitos existentes, procedimento não realizado em razão da omissão da União Federal, não podendo, assim, ser exigida a referida exação. A empresa procura-o(a), fornecendo a certidão de objeto e pé da 14 a Vara Cível Federal, comprovando a existência dos autos da ação ordinária n o 000.00.12345-6, bem como cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos, solicitando as medidas judiciais cabíveis, cujo prazo para habilitar-se e participar da licitação pública encerrar-se-á amanhã. QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster, opere no sentido de afastar o óbice à licitação cujo prazo de vencimento é iminente.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Seu cliente é proprietário de imóvel urbano localizado no Município de São Bernardo do Campo. Em 1999, construiu ali um galpão, mas apenas comunicou a Prefeitura a respeito, em 2001, embora devesse fazê-lo de imediato. Agora, recebeu notificação de lançamento do IPTU de 2000, por meio da qual a Prefeitura Municipal, revendo o lançamento anteriormente efetuado, exige a diferença correspondente à área construída do galpão. Pode a Prefeitura tomar essa atitude? Responda justificando adequadamente.

2. Determinada Prefeitura concedeu, às empresas localizadas em certa área, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. Passados dois anos, a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Se essa lei for aprovada, revogando a isenção, poderá ser questionada? Motive seu posicionamento.

3. Constatando que o número de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais aumentara muito, a Prefeitura de Nova Vista criou uma guarda municipal para vigilância das ruas e praças da cidade. Para o custeio, instituiu a "taxa de vigilância " a ser cobrada de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, que se encontram nas ruas cobertas pela ronda policial. É legítima essa cobrança? Justifique.

4. As relações jurídicas sancionadoras, instaladas pelo descumprimento de obrigação tributária ou de relação jurídica de deveres instrumentais, poderá integrar o conceito de obrigação tributária? São relações jurídico-tributárias ou não? Justifique e fundamente sua resposta.

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GABARITOS


DIREITO CIVIL

PONTO 1
Oferecimento de contestação ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, em que deverá ser argüida a decadência do direito de exigir a indenização (CDC, art. 26, II), pois já transcorridos mais de noventa dias. Além disso, deverá o candidato sustentar, subsidiariamente, que o pedido de indenização é excessivo, pois no máximo poderia o consumidor exigir um aparelho da mesma espécie, em perfeitas condições ou a restituição da quantia paga (CDC, art. 18, § 1º, incisos I e II).

PONTO 2
Propositura de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, contra Bonifrates, perante alguma das Varas Cíveis de Santo André. A petição inicial deverá conter os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, justificando o autor que adquiriu a posse indireta de Ganimedes, nos termos dos arts. 495 e 496 do Código Civil. O esbulho é justificado pelo término do prazo de comodato e poderá a inicial conter o pedido de pagamento de aluguel enquanto durar a posse indevida (CC, art. 1.252 e CPC, art. 921, inciso I).

PONTO 3
Propositura de ação de prestação de contas, com base nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. O candidato deverá sustentar a pretensão com base no dever do mandatário de prestar contas de seus atos (Código Civil, art. 1.301). O pedido deverá incluir o requerimento inicial de apresentação das contas e a condenação à sua prestação, bem como ao pagamento do saldo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor de Silas.

QUESTÕES

01 – A deliberação da Assembléia mostra-se arbitrária e sem respaldo jurídico, podendo ser contestada em juízo, oportunamente, pela via adequada, pois que a Lei nº 4.591/64, não impede e nem obsta o condômino inadimplente o direito de se utilizar e de fruir os bens de uso comum.

02 – O recurso de embargos infringentes nada obstante o voto vencido é inadmissível na hipótese, porque a decisão em tela extinguiu o processo sem julgamento de mérito segundo a previsão do artigo 267, inciso V do C. Proc. Civil, incidindo assim na proibição contida no artigo 530, com a redação vinda com a reforma trazida pela Lei nº 10.352/01.

03 – Não se aplica a penalidade dos sonegados no caso, apesar da regra do artigo 1.121, § único do Código de Proc. Civil, mandar seguir na partilha contenciosa as normas reguladoras do inventário, porque segundo especificado no art. 1.780 do C. Civil é ela imponível apenas ao herdeiro e assim e por sua natureza não enseja exegese ampliativa ou analógica. Poderá ser removido da inventariança, artigos 1.781 do C. Civ. E 995, VI do CPC.

04 - Apesar de a Lei nº 9.099/65 regente da espécie não contemplar o recurso de agravo de instrumento e do cânone restritivo em matéria recursal, tem-se admitido por analogia e invocação supletiva das regras do C. Proc. Civil o seu manejo para resolver a questão. O fundamento estribar-se-á na regra do artigo 511, § 2º do Código dos Ritos que impõe ao juízo, em tal hipótese, o dever de, ex officio, determinar a intimação do recorrente para completar o preparo, no prazo de 5 dias. Inviável será a impetração de mandamus, por não ser substituto do recurso admissível e ensejar o agravo provimento de efeito suspensivo do ato impugnado (artigos 527, III e 558 do C. Proc. Civil) a ser desde logo postulado.


DIREITO PENAL


PONTO 1
Deverão ser apresentadas, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, as razões de apelação. As razões são apresentadas no juízo "a quo", sendo que o arrazoado é direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado.
Deverá ser requerida a reforma da sentença (ou o provimento do recurso) para os fins de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que atípica a conduta de "A". O apelante não realizou as condutas núcleo do tipo que são "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida, mas deu a importância por imposição do funcionário, o que, segundo Delmanto, "não há corrupção ativa, mas concussão praticada pelo funcionário".

PONTO 2
Deverá ser cumprida a fase do artigo 500, do C.P.P., com a apresentação de alegações finais perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital.
A postulação é de absolvição com fulcro no inciso I, do artigo 386, do C.P.P. ("estar provada a inexistência do fato"), expedindo-se alvará de soltura.
A prova reunida no processo não evidencia ter o réu ingressado em atos de execução, nos moldes do tipo penal que lhe foi imputado (art. 157, "caput", do C.P.). O fato de contar com antecedentes insalubres não tem o condão de conduzir o juiz para um decreto de reprovação.
A postulação ministerial vem firmada em suposição, que viola o princípio da presunção legal de inocência.

PONTO 3
Trata-se de um "Habeas Corpus" endereçado ao Tribunal de Alçada Criminal, com base no artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não há justa causa para o processo.
O processo foi instaurado com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, que não é admissível em Direito Penal, que só reconhece a responsabilidade subjetiva, que não ocorreu no presente caso.
O presidente do clube não pode ser responsabilizado pelo fato, em função do artigo 13 do Código Penal, que trata da relação de causalidade, pois o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa. E, o presidente não era responsável criminalmente pela proteção do garoto "B".
Deverá ser requerido pelo candidato, o trancamento da ação penal.


QUESTÕES

01 - O comportamento de "A" configura dois delitos, que estão previstos nos artigos 336 ("Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público...") e 337 ("Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial... confiado à custódia de funcionário..."), ambos do Código Penal.

02 - Defesa prévia, art. 395 do CPP, até 8 testemunhas e contrariedade ao libelo, art. 421 parágrafo único, até 5 testemunhas.

03 – Sim. Com a RC é instaurada uma nova relação processual, visando a desconstituir a sentença e substituí-la por outra. Assim, a sentença na RC rescinde a sentença anterior e determina uma das 3 primeiras hipóteses do 626, caput, do CPP. Conforme o 630, CPP, é possível, ainda, cumular o pedido de indenização.

04 – Não, pois exerceram um direito, haja vista que o artigo 201 do Código Penal foi, em tese, revogado pelo artigo 9º da Constituição Federal, bem como, a Doutrina entende que é uma infração atípica, ainda que os grevistas sejam funcionários públicos, pois o artigo 37, inciso VII, da C. Federal, não foi até a presente data, objeto de Lei Complementar.


DIREITO DO TRABALHO


PONTO 1
Oferecer contestação com argüição de compensação até o limite do crédito do ex-empregado conforme art. 767 da CLT, e formular reconvenção no que exceder, oferecida simultaneamente e em peça autônoma – art. 299 do C.P.C..

PONTO 2
1) Peça de Contestação, requerendo a improcedência da reclamação em face do exercício do cargo de confiança bancária (§ 2º do artigo 224 da CLT), e pelo princípio da eventualidade:
argüir a prescrição qüinqüenal;
argüir a inexistência de aplicação de juros em razão da liquidação extrajudicial (Lei nº 6024/74 e enunciado nº 304 do TST);
argüir o não cabimento de honorários advocatícios (Lei nº 5584/70 e Enunciaodos nº 219 e nº 329 do TST) ou, se devidos, argüir sua limitação em 15% (Enunciado nº 219 do TST).
2) Peça de Reconvenção, para pleitear a condenação da reclamante na devolução do empréstimo não descontado ou ação de cobrança perante o juízo comum.

PONTO 3
Defesa com a fundamentação de que a contratação através de empresa interposta não gera vínculo empregatício com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, nos termos do inciso II do Enunciado nº 331 do C. TST., inciso II, art. 37 do CF/88.

QUESTÕES

01 – Não ocorre litispendência, porque não há identidade de partes; o objeto também não é o mesmo, pois no Dissídio Coletivo, o objeto é a criação de normas, estabelecendo novas condições de trabalho; enquanto que no Dissídio Individual, o objeto são direitos já concretizados; a discordância desses elementos afasta a existência de litispendência.

02 – Ação declaratória, por sua natureza, é imprescritível, pois não implica pretensão de exercício de direito, mas apenas da declaração da existência ou não de relação jurídica. "O fluxo do tempo, neste caso, não conspira contra o titular do direito, pois não se trata dee exercê-lo, mas de dizê-lo existente".

03 – Os benefícios conquistados via acordo ou convenção coletiva não incorporam o contrato de trabalho, pois podem ser suprimidos, reduzidos ou modificados em posterior acordo ou convenção coletiva. Nesse mesmo diapasão é o entendimento do art. 613, inciso II, da CLT, que inclui o prazo de vigência para os acordos ou convenções, e do Enunciado 277 do C.TST.

04 – O advogado da empresa deverá requerer ao juízo da execução a nulidade do ato da penhora por realizada em domingo sem autorização judicial (parágrafo único do artigo 770 da CLT.
(Nota ao srs. Examinadores.
Se além desta resposta foi acrescentado o disposto no inciso I do artigo 685 do CPC em razão do excesso de penhora, a resposta será considerada correta, desprezando-se o acréscimo).


DIREITO TRIBUTÁRIO


PONTO 1
Interposição de recurso de apelação, dirigido à 25ª Vara Federal de São Paulo, com os requisitos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. No mérito, deverá o recurso se voltar contra a parte que foi desfavorável à empresa (i.e., a possibilidade de exigência de multa moratória), invocando o art. 138 do Código Tributário Nacional e desenvolvendo sua interpretação, que não autoriza a distinção entre multas simplesmente moratórias e punitivas, ambas vedadas na hipótese de denúncia espontânea.

PONTO 2
João deverá propor ação ordinária contra o Município de Serra Negra, visando à anulação do ato de lançamento fiscal, perante algum dos Juízos de Direito daquela Comarca. No mérito, deverá sustentar que a cobrança do IPTU não atende os requisitos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, pois é necessária a presença dos melhoramentos urbanos ali descritos. Poderá o candidato requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante o depósito do valor correspondente, (art. 38 da Lei nº 6.830/80, cc artigo 151 inciso II do CTN). Não é recomendada a impetração de mandado de segurança, tendo em vista que a comprovação dos fatos alegados dependerá de vistoria pericial, o que não é compatível com esse remédio judicial.

PONTO 3
Impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato manifestamente ilegal e coator do Sr. Delegado da Receita Federal em São Paulo / SP, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e disposições constantes da Lei nº 1.533/51, perante a Justiça Federal da Secção Judiciária de São Paulo / SP.
FUNDAMENTOS DE DIREITO e PEDIDO: artigo 151, II CTN, artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da CF/88 e artigo 206 do CTN.
ALEGAÇÕES INDISPENSÁVEIS: pedido de liminar, prova pré-constituída "fumus boni iuris" e "periculum in mora", alegação da existência de depósitos judiciais art. 151, II do CTN. (suspensão de exigibilidade); necessidade de certidão positiva com efeitos de negativa para licitação; alegações que configurem o bloqueio das atividades comerciais, perecimento de direito (licitação)

QUESTÕES

01 – Sim, a teor do art. 149, VIII, do Código Tributário Nacional, que permite a revisão de lançamento para apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, qual seja, a construção do galpão.

02 – Sim, poderá ser questionada com fundamento no art. 178 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre as isenções condicionadas e concedidas a prazo certo.

03 – O fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, CF e art. 77, CTN).
Não se cuida no caso de exercício de poder de polícia. Trata-se de prestação de serviço de vigilância à comunidade em geral, sem a necessária especificidade com relação aos obrigados.
Assim, não é legítima a instituição da referida taxa.

04 – As relações jurídicas tributárias sancionatórias não integram o conceito de obrigação tributária.
As obrigações tributárias têm por objeto a imputação de direitos e deveres correspondentes aos sujeitos de uma relação jurídica tributária, logo que concretizado o evento previsto no antecedente da norma de incidência.
O objeto das relações tributárias decorre de fato lícito, já que o conceito de tributo somente comporta fatos lícitos, excluindo de seu campo os atos ilícitos (art. 3º do CTN)
Verifica-se que inexiste possibilidade para inclusão das relações sancionatórias no conceito de "obrigação tributária".
As relações sancionatórias não cabem no conceito de obrigação tributária, tendo em vista que as primeiras decorrem de fatos lícitos e, as segundas, de atos ilícitos.

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