sábado, 21 de fevereiro de 2009

Glossário de termos tributários

GLOSSÁRIO DE TERMOS TRIBUTÁRIOS OU FISCAIS
* Roberto Nogueira Lima

01 - ALÍQUOTA – Percentual (porcentagem - %) que aplicado sobre a base de cálculo resulta no imposto devido. Pode ser estabelecida, também, em parcelas pré-estabelecidas, como no caso da CIDE- combustível e IPI sobre cigarros e bebidas (valor fixo por volume ou quantidade).

02 - BASE DE CÁLCULO – Valor sobre o qual se aplicará a alíquota do imposto para cálculo do valor devido. Pode ser maior, igual ou menor que o valor da operação.

03 - BENS DO ATIVO – Máquinas, equipamentos e bens móveis e imóveis de uma empresa, regularmente contabilizados em conta do ativo.

04 - CLÁUSULA CIF - Abreviatura das expressões inglesas cost, insurance and freight (custo, seguro e frete). Constitui cláusula utilizada na compra e venda mercantil, pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A cláusula estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro.

05 - CLÁUSULA FOB - Abreviatura da cláusula inglesa free on board (posto a bordo), que atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas de frete e seguro por conta do comprador, bem como os riscos até o destino. A responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque ou no veículo transportador.

06 - CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

07 - COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal.

08 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – Atribuição estabelecida pela CF/88 aos entes tributantes (União, Estados, DF e Municípios) autorizando-os a instituírem os tributos previstos no Texto Constitucional.

09 - CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os Secretários de Fazenda das unidades federadas e tem por objetivo aprovar normas de administração tributária, promover a interpretação da legislação e autorizar a concessão de benefícios fiscais vigentes em todos os estados, principalmente em relação ao ICMS.

10 - CONTA-GRÁFICA – Escrita fiscal do contribuinte, onde ocorrem os lançamentos a crédito e a débito dos impostos não-cumulativos, visando apurar o resultando, normalmente mensal, gerando saldo devedor (em favor do sujeito ativo) ou credor (favorável ao sujeito passivo).

11 - CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de Parafiscais as contribuições que, muito embora instituídas pelo Poder Público, são destinadas e cobradas por instituições particulares. Dentre elas as chamadas contribuições corporativas e o “Sistema S”.

12 - CONTRIBUINTE – Genericamente, é toda pessoa física ou jurídica que tem o dever de pagar tributo aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, quando tenha quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

13 - CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É um tributo federal sobre o lucro líquido das empresas ou sobre o lucro presumido para esta contribuição.

14 – CRÉDITO DO IMPOSTO – Valor do imposto pago na operação de aquisição de mercadorias, que será levado à escrituração na conta-gráfica, reduzindo os débitos pela saída das mercadorias no mesmo período.

15 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – Exigência de ICMS incidente nas aquisições de bens ou produtos originários de outras Unidades da Federação e destinados ao ativo imobilizado ou para uso e consumo das empresas adquirentes.

16 - DIFERIMENTO – Técnica fiscal em que se transfere o recolhimento do imposto para a etapa posterior de comercialização do produto adquirido ou de outro dele resultante.

17 - ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, de uso obrigatório para quase todos os comerciantes varejistas.

18 - ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL – Adoção de práticas que visam diminuir o postergar o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Presumido.

19 - ENCARGOS SOCIAIS – Todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente, em benefício de seus empregados, direta ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais.

20 - EXPORTAÇÃO DIRETA – Remessa de mercadoria para o exterior, vendida diretamente para o adquirente situado no país de destino, devendo sair do estabelecimento vendedor em direção ao porto ou área alfandegada.

21 - EXPORTAÇÃO INDIRETA – Remessa de mercadoria para o exterior, vendida a empresa comercial exportadora sediada no Brasil, que por sua vez encaminhará a mercadoria ao país de destino.

22 - FATO GERADOR – Ação positiva e concreta de um contribuinte que faz nascer a obrigação de pagar determinado tributo. Ex: efetuar a comercialização de mercadoria tributada.

23 - FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa, por exemplo.

24 - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – Norma abstrata que autoriza a cobrança do tributo em relação a determinado fato gerador. Ex: propriedade de veículo automotor.

25 - ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

26 - ICMS POR DENTRO – Por determinação legal, o ICMS integra sua própria base de cálculo, constituindo mero destaque no documento fiscal, devendo a alíquota ser incorporado ao preço do produto, passando tal valor a configurar a base de cálculo do ICMS. A apuração se faz pela divisão do preço do produto pela equação (100 – alíquota : 100).

27 - IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

28 - IMPOSTO CUMULATIVO – Imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.

29 - IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo, com incidência total em cada etapa das operações.

30 - IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo cujo valor está embutido no preço final do produto, sendo repassado ao consumidor.

31 - IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Aquele em que o valor devido nas saídas dos produtos é compensado com o valor pago no momento da aquisição da mesma mercadoria ou de outra utilizada para aplicação no processo produtivo.

32 - IMPOSTO PROGRESSIVO – Trata-se do imposto em que o impacto da carga tributária diminui em relação à renda da pessoa e o valor do ônus tributário sobre a compra, quando comparadas duas rendas distintas.

33 - IMPOSTO REGRESSIVO – Trata-se do imposto em que o impacto da carga tributária aumenta em relação à renda da pessoa e o valor do ônus tributário sobre a compra, quando comparadas duas rendas distintas.

34 - IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide sobre determinados produtos com uma carga maior ou menor, de acordo com o grau de necessidade desses produtos para a sociedade.

35 - IMUNIDADE – Afasta a incidência do tributo por determinação constitucional, excluindo aquela operação, prestação ou ato jurídico da hipótese de incidência tributária, vedando a instituição de determinado tributo. Define, portanto, aquelas áreas em que o ente tributante não pode exercer a sua competência tributária.

36 - INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

37 - IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguro. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

38 - IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável por mercadoria.

39 - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.

40 - IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

41 - IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda (alíquotas de 15% e 27,5%, com isenção até determinado valor), sobre ganhos de capital, como o lucro imobiliário (15%) e sobre o rendimento de aplicações financeiras (20%).

42 - IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real (alíquota única de 15% e adicional de 10% acima da base de cálculo de R$ 20.000/mensal), após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

43 - ISENÇÃO – É a “dispensa do pagamento do tributo devido, feito por expressa disposição de lei” ou, no dizer da doutrina moderna, “a hipótese de não incidência legalmente qualificada”. Como exemplos, os rendimentos da caderneta de poupança e os rendimentos dos pensionistas com mais de 65 anos.

44 - ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados na Lei Complementar 116/03.

45 - ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias onerosas.

46 - ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações, tendo como premissa o ato não oneroso.

47 - ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência da União. Equivalente ao IPTU (municipal), incide, porém, sobre a propriedade de imóveis rurais.

48 – LOCAL DA OPERAÇÃO – A apuração do local da operação indica quem será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, qual ente tem o direito de exigir o tributo.

49 - LUCRO REAL - constitui a base de cálculo do IR das pessoas jurídicas em geral. Pode ser entendido como o acréscimo real do patrimônio da empresa, em determinado período. É o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.

50 - LUCRO PRESUMIDO – É o montante tributável, determinado pela aplicação de coeficientes legalmente definidos, sobre a receita bruta anual, conforme a natureza da atividade.

51 - LUCRO ARBITRADO - Será uma porcentagem da receita bruta, se esta, obviamente, for conhecida. Não sendo conhecida, a autoridade poderá arbitrar o lucro com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento dos empregados, das compras, do aluguel das instalações ou do lucro líquido auferido pelo contribuinte em períodos anteriores.

52 - NÃO-INCIDÊNCIA – Instituto que também afasta a ocorrência do fato gerador do tributo, tendo equivalência com a imunidade constitucional, instituída, porém, em legislação ordinária.

53 - NF – Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. Deve ser emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo, sempre no momento da realização do negócio. Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

54 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – Surge com a ocorrência do fato gerador, abstratamente previsto em norma de incidência tributária, equivalente, portanto, à obrigação principal.

55 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Constitui o dever de fazer ou não fazer, em relação às determinações da legislação tributária, tais como: emitir documento fiscal; entregar demonstrativos; não vender sem emitir o documento fiscal.

56 - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Constitui o dever de recolher o tributo devido.

57 - PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES NACIONAL.

58 - PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal incidente sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.

59 – RESPONSABILIDADE – Dever de recolher o tributo ou cumprir determinada formalidade, atribuída em lei a outro contribuinte ou interessado que não aquele responsável pela operação. São os recolhimentos na fonte ou sistemas de apuração como a substituição tributária.

60 - SIMPLES FEDERAL - Sistema simplificado de recolhimento de tributos, instituído pela Lei Complementar 123/2006.

61 - SONEGAÇÃO - Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir ou suprimir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.

62 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Instituto tributário em que a obrigação de recolher o imposto será adiantada ou atrasada, em relação ao momento de ocorrência do fato gerador, sendo indicado pela norma o responsável pelo recolhimento do tributo.

63 - SUJEITO ATIVO – Ente competente para exigir o tributo, de acordo com as competências postas pela Constituição.

64 - SUJEITO PASSIVO – Diz-se daquele obrigado ao recolhimento do tributo. Pode ser sujeito passivo como contribuinte ou por responsabilidade.

65 - SUSPENSÃO – Técnica fiscal em que se transfere a obrigação de recolher o imposto para o momento de ocorrência de um evento futuro (ICMS) ou etapa posterior (IPI).

66 - TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.

67 - TRIBUTO – Engloba o conceito de impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas), bem como as contribuições sociais e econômicas, custas e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

68 - TRIBUTO EXTRAFISCAL – Caracteriza-se como um tributo com finalidade diversa da obtenção pura de receita, sendo utilizado como função regulatória, de ajuste de mercado e restringindo ou abrindo o comércio exterior.

69 - TRIBUTO FISCAL – Aquele de natureza meramente arrecadatória, utilizado para prover os cofres públicos com os recursos necessários para a gestão pública.

70 - TRIBUTO PARAFISCAL – Tributo instituído pelo Poder Público competente, mas destinado a órgão específico, sendo por este órgão controlado e arrecadado, correndo, principalmente, com as chamadas contribuições corporativas.

71 – VALOR DA OPERAÇÃO – Montante sobre o qual incide o tributo, em especial os impostos e contribuições, sobre ele aplicando-se a alíquota. Pode ser maior, igual ou menor que o valor do negócio realizado.

72 – GUERRA FISCAL – Concessão de benefícios tributários não autorizados pelo CONFAZ e benefícios creditícios visando atrair investimentos para os estados e municípios.
Material cedido pelo professor Roberto Nogueira Lima:

Técnico em Contabilidade; Licenciado em História; Bacharel em Direito; Especialista em Direito Público; Mestre em Direito e Instituições Políticas; Professor de Direito Tributário, Administração Tributária e Processo Legislativo do UNIFEMM; Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.

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