sábado, 27 de dezembro de 2008

Civil II - Excessão do contrato nao cumprido

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A exceção do contrato não cumprido é um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode argüir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente.

A matéria esta disciplinada nos artigos 476 e 477 do código civil de 2002. É uma possibilidade de extinção contratual e somente pode ser aplicado nos contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas, dependência recíprocas das obrigações. Não se discute a priori o conteúdo, nem a existência da obrigação, se discute a exigibilidade. Segundo venosa qualquer que seja a causa geradora do inadimplemento pode se invocada a exceptio non adimpleti contractus. Temos também a exceptio non rite adimpleti contractus, (parcialmente cumprido), neste caso estava obrigado a totalidade da obrigação e cumpriu apenas parcial.

Elementos caracterizadores

Existência de um contrato bilateral – invocada somente nos casos de dependência recíprocas das obrigações, onde uma é causa da outra.
Demanda de uma das partes pelo cumprimento do pactuado – somente quando uma das partes demanda, pedindo o cumprimento da obrigação da outra parte.
Prévio descumprimento da prestação pela parte demandante – caso a parte demandante não cumpriu sua obrigação, possibilita que a outra parte tenha o ônus da exceptio non adimpleti contractus, caso tenha cumprido tem o direito potestativo. Se o descumprimento foi de terceiro não tem direito a exceptio.

Restrição a aplicação do instituto

A restrição pode ocorrer pelas partes ou para defender interesse da coletividade, desta forma poderá uma parte abrir mão do direito da exceptio, mas deve deixar claro a clausula solve et repete, pelo qual obriga o contratante cumprir sua obrigação mesmo que a outra parte não tenha cumprido a sua, não impedindo que posteriormente volte contra a parte pedindo o cumprimento ou perdas e danos. Tal fato se usa em grande escala na administração publica. Nas relações de consumo é pouco usado por dar espaço a alegação de estar colocando o consumidor em desvantagem, desta forma poderá alegar nulidade do contrato.

Garantia de cumprimento

A exceptio pressupõe o descumprimento da avença, ademais se ficar notório que houve uma diminuição no patrimônio da outra parte, o artigo 477, autoriza a parte a recusar-se a prestação que lhe incube, até que aquela satisfaça o que lhe compete ou de garantia satisfatória.

A exceção do contrato não cumprido e a administração publica

Sabemos que indiscutivelmente poderá a administração praticar esse ato, mas a pouco tempo não podia o particular, o privado alegar exeptio non adimpleti contractus contra a administração, mas a doutrina em mudando seu posicionamento e começando a aceitar a clausula sem a mesma amplitude, pois haverá contratos que terão como objeto serviços indispensáveis, mas de maneira geral já esta sendo aceito, até por que o estado não tem que ficar aproveitando e beneficiando a custas do particular.

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Fontes: Livro "Novo Curso de Direito Civil" - Teoria Geral dos Contratos - 4ª ed 2008 - V.4 Tomo 1 - Autor: Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho
Aulas do professor Eduardo Casassanta

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