quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Processo de Conhecimento ou cognitivo


Processo de conhecimento ou cognitivo

O processo de conhecimento tem como atividade principal a cognição, que é a técnica utilizada pelos juízes para analisar e valorar as alegações e provas produzidas pelas partes no decorrer do processo, e no fim poder dar uma resposta às questões em litígio. A finalidade do módulo processual de conhecimento é obter uma declaração de existência ou inexistência do direito em discussão.

Segundo Alexandre Câmara, o objeto da cognição se divide em questões preliminares, questões prejudiciais e questões referentes ao mérito da causa (objeto do processo). Primeiro deve-se apreciar as questões preliminares (processuais), como as condições da ação, pressupostos processuais e impedimentos processuais. São preliminares porque, uma vez contendo vício, poderá impedir a apreciação do mérito e naturalmente o processo será extinto sem que seja resolvido. São preliminares e devem ser apreciadas antes do objeto do processo; as questões enunciadas no artigo 301, cabe ao réu alegá-las na contestação, sob pena de responder por retardamento.

A questão prejudicial é o antecedente lógico e necessário do julgamento do mérito, podendo ser objeto de demanda autônoma, porém não é alcançada pela coisa julgada, pois não são julgadas e apenas conhecidas.

As questões referentes ao mérito da causa, ou objeto do processo que é a pretensão manifestada pelo autor em sua demanda só poderão estar submetidas a um julgamento após a análise das questões prévias, sendo estas resolvidas, poderá ocorrer o julgamento da demanda, desta forma, concluindo o módulo processual.

Cognição

A cognição deve ser analisada no plano horizontal (da extensão ou amplitude) e do vertical (da profundidade).

Plano horizontal - se verifica a extensão com que são analisados os elementos componentes do objeto da cognição.

Cognição plena
– ocorre quando todos os componentes do trinômio são apreciados. A cognição plena é mais freqüente, uma vez que deve-se assegurar o máximo de vantagens com o mínimo de dispêndio, ou seja, o objeto da cognição é analisado pelo juiz de forma mais abrangente possível.

Cognição limitada - ocorre quando há alguma restrição na amplitude da análise do objeto do processo. Neste caso ocorre a restrição da análise do objeto da cognição, é o que tem nas “ações possessórias”, onde não pode examinar a existência do domínio e tão somente da posse.

Plano vertical - busca saber a profundidade da análise da apreciação do juiz, tem-se três espécies: exauriente, sumária e superficial.

Cognição exauriente - é uma espécie onde a decisão será consolidada com base em juízo de certeza, uma certeza de verossimilhança, uma certeza não psicológica mas, uma certeza jurídica baseada nos autos apresentado pelas partes. Tal certeza é um fato que justifica a autoridade de coisa julgada substancial, impedindo um processo posterior com o mesmo objeto.
A cognição exauriente tem como características a existência de um contraditório antecedente ao provimento jurisdicional, de um espaço a ampla defesa. Podemos perceber com uma maior freqüência a cognição exauriente nos processo de conhecimento.

Cognição sumária - leva o juiz a emitir uma decisão baseada em probabilidades, ou seja, há fortes indícios no sentido de sua existência. Não é capaz de afirmar a existência do direito, então incapaz de alcançar a autoridade de coisa julgada substancial. No momento temos que distinguir que “possível” é aquilo que pode ser verdade; “verossímil” é aquilo que tem a aparência de verdade e “provável” é aquilo que pode-se considerar com razoável, ou que da motivo para corresponder a verdade.
As hipóteses de provimento com base em cognição sumária acontecem constantemente, podemos citar algumas como as medidas cautelares, tutela antecipada. A cognição sumária é uma técnica que visa assegurar a economia processual, evitar o abuso do direito de defesa e busca de efetividade da tutela quando esta seja comprometida pelo tempo. No campo da cognição sumária exige-se alguma produção probatória, porém será insuficiente para produz certeza sobre o fato, mas capaz de mostrar probabilidade de direito afirmado.

Cognição superficial - esta leva o juiz a um juízo de probabilidade, o juízo é produzido antes de se verificar as provas, baseado apenas nas alegações das partes. É típica em decisões liminares em processo cautelar.

Por fim temos que deixar claro que, em apenas um processo, poderemos ter todos as modalidades de cognição juntas.

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Fonte: Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, Vol I, 17º edição.
Aulas do professor de processo civil, Marcelo.

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